Política de Garantia
POLÍTICA E TERMO DE GARANTIA
FRILAR AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
Versão: 1.0
Data de vigência: 22 de agosto de 2026
A presente Política e Termo de Garantia estabelece as condições de garantia aplicáveis aos produtos e serviços fornecidos pela Frilar Ar Condicionado e Refrigeração, observadas as disposições da Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais normas aplicáveis.
A garantia contratual concedida pela Frilar é complementar à garantia legal, não implicando renúncia, redução ou limitação dos direitos assegurados ao consumidor pela legislação vigente.
1. GARANTIA LEGAL E GARANTIA CONTRATUAL
A garantia legal decorre diretamente da legislação e independe de termo ou certificado específico.
Nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação é de:
30 (trinta) dias, para produtos ou serviços não duráveis;
90 (noventa) dias, para produtos ou serviços duráveis.
Os serviços de instalação, reparação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, bem como os próprios aparelhos de ar-condicionado, são tratados, conforme sua natureza, observando-se a legislação aplicável aos produtos e serviços duráveis.
A garantia contratual oferecida pela Frilar é adicional à garantia legal e será concedida mediante este termo, nos termos do art. 50 do CDC.
Nenhuma disposição desta Política poderá ser interpretada como exclusão ou redução da garantia legal ou de qualquer outro direito assegurado ao consumidor.
2. GARANTIA DE INSTALAÇÃO
A Frilar concede 12 (doze) meses de garantia para o serviço de instalação, contados da data de conclusão da instalação indicada na respectiva Ordem de Serviço ou documento fiscal.
Essa garantia contratual abrange exclusivamente vícios ou falhas relacionados à execução do serviço de instalação realizado pela Frilar.
2.1. Exemplos de situações abrangidas
Quando comprovadamente decorrentes da execução da instalação pela Frilar, poderão estar abrangidos:
Vazamentos de fluido refrigerante decorrentes de falha nas conexões executadas;
Falhas de vedação realizadas pela Frilar;
Problemas na tubulação frigorígena decorrentes da instalação;
Problemas no sistema de drenagem decorrentes da execução do serviço;
Falhas em conexões elétricas executadas pela Frilar;
Fixação inadequada realizada pela Frilar;
Outros vícios diretamente relacionados à execução do serviço.
A cobertura dependerá da constatação técnica da relação entre o problema apresentado e o serviço realizado.
2.2. Situações não abrangidas
A garantia da instalação não cobre defeitos ou falhas que não tenham relação causal com o serviço executado pela Frilar, incluindo, entre outros:
Defeitos de fabricação do equipamento;
Falhas de compressor;
Falhas de placa eletrônica;
Falhas de sensores;
Falhas de motores;
Defeitos em componentes internos do aparelho;
Oscilações, surtos ou anormalidades da rede elétrica;
Danos decorrentes de instalações elétricas preexistentes que não tenham sido executadas pela Frilar;
Danos decorrentes de mau uso;
Danos físicos;
Quedas ou impactos;
Alterações realizadas posteriormente;
Obras, reformas ou intervenções no imóvel que afetem a instalação;
Intervenções realizadas por terceiros que causem ou agravem o problema;
Falta de manutenção;
Obstruções ou danos provocados por animais, insetos, sujeira ou objetos;
Eventos naturais ou situações de força maior, quando não houver relação com falha na execução do serviço.
3. GARANTIA DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
Os serviços de limpeza e higienização realizados pela Frilar possuem 3 (três) meses de garantia contratual, contados da data de conclusão do serviço.
A garantia refere-se exclusivamente à correta execução do serviço contratado.
A garantia não significa que o aparelho permanecerá limpo durante todo o período, uma vez que a velocidade de acúmulo de poeira, partículas, fungos, resíduos e outros contaminantes depende das condições ambientais e da utilização do equipamento.
3.1. A garantia poderá abranger
Falhas diretamente relacionadas à execução da limpeza;
Partes que tenham permanecido inadequadamente higienizadas em razão de falha na execução;
Problemas diretamente decorrentes de procedimento inadequado realizado pela Frilar.
3.2. Não estão abrangidos
Novo acúmulo de sujeira;
Poeira acumulada após a realização do serviço;
Mau odor decorrente de nova contaminação;
Fungos ou microrganismos decorrentes das condições posteriores de utilização;
Problemas decorrentes de umidade ou infiltração;
Falhas do equipamento;
Problemas elétricos;
Defeitos de componentes;
Necessidade de nova limpeza decorrente do uso normal do equipamento.
4. GARANTIA DE REPAROS
Os serviços de reparo e manutenção corretiva realizados pela Frilar possuem 3 (três) meses de garantia contratual, contados da conclusão do serviço.
A garantia está limitada ao serviço realizado e/ou componente especificamente reparado ou substituído, conforme registrado na Ordem de Serviço.
4.1. Garantia do serviço realizado
Caso seja constatado que o mesmo vício objeto do reparo retornou durante o período de garantia e que existe relação com o serviço executado pela Frilar, a empresa realizará nova avaliação e, sendo caracterizada a cobertura, adotará a solução tecnicamente adequada.
4.2. Limitação da garantia do reparo
A garantia de um determinado reparo não significa garantia integral de todo o equipamento.
Por exemplo, o reparo ou substituição de uma placa eletrônica não significa que compressor, motor, sensores, turbinas, ventiladores ou demais componentes estarão automaticamente cobertos pelo mesmo prazo contratual.
Cada serviço será analisado conforme seu objeto e sua relação com o problema apresentado.
5. APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NOVOS VENDIDOS PELA FRILAR
Para aparelhos de ar-condicionado novos vendidos diretamente pela Frilar, será concedida garantia contratual de 12 (doze) meses, observadas as condições deste termo e sem prejuízo da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A garantia contratual da Frilar será aplicável aos vícios abrangidos por este termo, respeitadas as condições de instalação, utilização e manutenção estabelecidas pelo fabricante.
5.1. Garantia do fabricante
O fabricante poderá oferecer garantia própria por período igual ou superior ao prazo aqui estabelecido.
Quando houver garantia específica do fabricante, o consumidor também poderá utilizar os canais de atendimento e assistência técnica disponibilizados pelo fabricante, observadas as condições estabelecidas por ele.
A existência de garantia do fabricante não elimina os direitos legalmente atribuídos ao consumidor perante os fornecedores integrantes da relação de consumo.
6. APARELHOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CLIENTE
Quando o aparelho de ar-condicionado não for fornecido pela Frilar e for entregue pelo cliente para instalação, manutenção, reparo ou outro serviço, a Frilar responderá pela qualidade do serviço que efetivamente executar, dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.
A Frilar não será responsável por vícios preexistentes ou defeitos próprios do equipamento que não tenham sido causados pelo serviço realizado.
A garantia do equipamento, quando relacionada a defeito de fabricação ou componente fornecido pelo fabricante, deverá ser acionada junto ao respectivo fabricante ou fornecedor, conforme aplicável.
6.1. Exemplos de defeitos do equipamento
Podem incluir:
Compressor com defeito de fabricação;
Placa eletrônica defeituosa;
Sensor defeituoso;
Motor defeituoso;
Vazamento interno de fábrica;
Defeito estrutural;
Falha de componente eletrônico;
Outros vícios que não tenham sido causados pelo serviço da Frilar.
Caso exista dúvida quanto à origem do problema, a Frilar poderá realizar avaliação técnica para determinar se há relação entre a falha apresentada e o serviço executado.
7. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
A intervenção de terceiros não implica, por si só, perda automática de todos os direitos de garantia.
Entretanto, a garantia contratual da Frilar não abrangerá falhas, danos ou vícios que tenham sido causados ou agravados por intervenção, manutenção, desmontagem, alteração, reparo ou reinstalação realizada por terceiros, quando tecnicamente constatada essa relação.
Sempre que possível, a Frilar realizará avaliação técnica para identificar a causa do problema.
8. MAU USO E CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO
A garantia contratual não abrangerá problemas decorrentes de utilização do equipamento em desacordo com as orientações do fabricante ou com sua finalidade normal de funcionamento.
Entre as situações que poderão afastar a cobertura contratual, quando houver relação causal com o problema apresentado, estão:
Utilização inadequada;
Danos físicos;
Quedas ou impactos;
Alterações no equipamento;
Operação em condições incompatíveis com as especificações do fabricante;
Falta de limpeza ou manutenção necessária;
Obstrução de entradas ou saídas de ar;
Problemas decorrentes de rede elétrica inadequada;
Oscilações ou surtos elétricos;
Utilização após identificação de anormalidade sem adoção de providências adequadas;
Intervenção de terceiros;
Danos decorrentes de reformas ou obras;
Incêndio, inundação, descarga atmosférica e outros eventos externos.
A exclusão somente será aplicada quando houver relação entre a situação descrita e o problema apresentado.
9. REDE ELÉTRICA
A garantia da Frilar não abrange danos decorrentes de condições inadequadas da rede elétrica que não tenham sido causadas pela empresa.
São exemplos:
Sobretensão;
Subtensão;
Oscilação excessiva;
Falta de fase;
Inversão de fase, quando aplicável;
Descargas atmosféricas;
Instalação elétrica inadequada;
Dimensionamento inadequado realizado por terceiros.
Quando a instalação elétrica fizer parte do serviço contratado e o problema estiver relacionado à execução realizada pela Frilar, a situação será analisada dentro da garantia correspondente.
10. MANUTENÇÃO E LIMPEZA
A garantia não substitui a necessidade de manutenção preventiva e limpeza periódica do equipamento.
A frequência recomendada de manutenção dependerá do ambiente, intensidade de utilização, qualidade do ar, quantidade de pessoas no local, exposição a poeira e demais condições de funcionamento.
Quando o fabricante estabelecer procedimentos específicos de manutenção, deverão ser observadas suas orientações.
11. PROCEDIMENTO PARA ACIONAMENTO DA GARANTIA
Para solicitar atendimento em garantia, o cliente deverá entrar em contato com a Frilar por um de seus canais oficiais de atendimento.
Sempre que possível, deverão ser informados:
Nome do cliente;
Número da Ordem de Serviço;
Nota fiscal ou documento de contratação;
Data da realização do serviço ou aquisição;
Modelo do equipamento;
Descrição do problema;
Data em que o problema foi identificado.
A Frilar poderá solicitar fotografias, vídeos, informações técnicas ou outros elementos necessários para uma análise preliminar.
Quando necessário, será realizada avaliação técnica presencial.
12. AVALIAÇÃO TÉCNICA
A solicitação de garantia será submetida à análise técnica para identificação da causa do problema.
A existência de um problema durante o período de garantia não significa, por si só, que o problema esteja necessariamente coberto pela garantia contratual.
A análise poderá identificar, entre outras possibilidades:
a) falha diretamente relacionada ao serviço da Frilar;
b) defeito de componente;
c) defeito de fabricação;
d) desgaste natural;
e) mau uso;
f) intervenção de terceiros;
g) problema elétrico;
h) problema decorrente de instalação ou infraestrutura preexistente;
i) fator externo;
j) outra causa tecnicamente identificável.
Quando o problema estiver coberto pela garantia, a Frilar providenciará a solução cabível conforme a natureza da ocorrência e a legislação aplicável.
Quando o problema não estiver coberto pela garantia contratual, o cliente será informado antes da realização de serviço adicional que implique cobrança.
13. PRAZO PARA REPARAÇÃO
Nos casos de produtos em que seja aplicável o regime de reparação previsto no Código de Defesa do Consumidor, serão observados os prazos e direitos estabelecidos pela legislação vigente.
A Frilar poderá, quando tecnicamente possível e mediante concordância do consumidor, realizar o atendimento dentro de prazo inferior ao máximo legal.
Nenhuma disposição deste termo tem por objetivo afastar ou reduzir os direitos conferidos ao consumidor pela legislação.
14. VÍCIO OCULTO
A presente Política não exclui os direitos do consumidor relacionados a vícios ocultos.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se quando o defeito se tornar evidente, observadas as regras legais aplicáveis.
15. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Nas hipóteses em que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, inclusive por telefone ou a domicílio, serão observadas as disposições do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis.
O direito de arrependimento será exercido nos termos e condições previstos na legislação vigente.
16. GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO
Para facilitar a identificação do serviço ou produto, recomenda-se que o consumidor mantenha:
Nota fiscal;
Ordem de Serviço;
Comprovante de pagamento;
Termo de garantia;
Documentação do equipamento;
Manual do fabricante.
A ausência de determinado documento não deverá ser utilizada para afastar direito legal quando o consumidor puder comprovar a contratação ou aquisição por outros meios juridicamente admissíveis.
17. PRAZOS DE GARANTIA CONTRATUAL DA FRILAR
Produto ou serviço Garantia contratual Frilar
Instalação de ar-condicionado 12 meses
Limpeza e higienização 3 meses
Reparo/manutenção corretiva 3 meses
Aparelho novo vendido pela Frilar 12 meses
Aparelho fornecido pelo cliente Garantia sobre o serviço executado, conforme o serviço contratado
Os prazos acima representam a garantia contratual concedida pela Frilar, sem prejuízo da garantia legal e dos demais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
18. GARANTIA DE PEÇAS
Quando uma peça for fornecida e instalada pela Frilar durante a execução de um serviço, sua cobertura será analisada de acordo com:
A garantia legal aplicável;
A garantia contratual oferecida pela Frilar;
A garantia eventualmente oferecida pelo fabricante da peça;
A causa da falha apresentada.
A garantia não cobre danos ou falhas decorrentes de fatores externos, mau uso ou situações não relacionadas ao defeito da peça ou ao serviço executado, quando tecnicamente comprovada essa relação.
19. RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO
A Frilar assume responsabilidade pelos serviços que efetivamente executar, observando os limites estabelecidos pela legislação e por este termo.
A garantia contratual não transforma a Frilar em garantidora universal de todo o equipamento quando o serviço contratado estiver limitado a determinado componente, procedimento ou atividade.
A responsabilidade será analisada conforme o serviço contratado, a documentação da Ordem de Serviço e a causa técnica do problema.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Política de Garantia deverá ser interpretada em conjunto com a Ordem de Serviço, nota fiscal, orçamento aprovado e demais documentos relativos à contratação.
Em caso de divergência entre este documento e disposição legal obrigatória, prevalecerá a legislação aplicável.
Nenhuma cláusula deste termo deverá ser interpretada como renúncia, limitação ou exclusão de direitos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor.
As cláusulas serão interpretadas de acordo com a legislação vigente e, nas relações de consumo, de maneira favorável ao consumidor quando assim determinado pela legislação aplicável.
21. CIÊNCIA DO CLIENTE
Ao contratar o serviço ou adquirir o produto, o cliente declara ter recebido ou ter tido acesso a esta Política e Termo de Garantia, estando ciente das condições de cobertura, dos procedimentos para solicitação de garantia e das limitações aplicáveis.
FRILAR AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO